O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda.
Referência:
Constituição Federal, art. 153, III.
Cód. Civil, arts. 1.056 e 1.534.
Cód. Trib. Nacional, art. 43, I e II.
Lei nº 7.713, de 22.12.88, arts. 3º, § 4º e 6º, IV e V.
Lei nº 8.112, de 11.12.90, art. 78, § 1º.
Resp 34.988-SP (1ª T 06.10.93 - DJ 08.11.93)
Resp 36.084-SP (1ª T 06.06.94 - DJ 27.06.94)
Resp 52.208-SP (1ª T 19.09.94 - DJ 10.10.94)
Resp 40.136-SP (2ª T 21.02.94 - DJ 21.03.94)
Resp 47.102-SP (2ª T 20.06.94 - DJ 15.08.94)
AgRgAg 46.146-SP (2ª T 03.08.94 - DJ 22.08.94)
Resp 40.921-SP (2ª T 03.08.94 - DJ 22.08.94)
Primeira Seção, em 06.12.94.
DJ 15.12.94, p. 34.815
RSTJ 72, p. 175.
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